domingo, agosto 07, 2011

melhor interesse ;


Teria sido acertada esta decisão judicial homologatória? Estaria preservado o bem-estar de Chicão? Não há dúvidas que sim. Foram considerados os vínculos afetivos e familiares existente entre eles. Afinal, era ela a mãe socioafetiva da criança, pois a mãe biológica sempre viajava pelo país a trabalho. Era Maria Eugênia quem cuidava da sua educação, quem estava ao seu lado no dia a dia, acompanhando o seu desenvolvimento e crescimento. O avô, por seu turno, tinha pouco contato com o neto e não havia nenhum laço relevante entre eles.

O que deveria ter sido verificado era se Cássia, Eugênia e Chicão formavam, verdadeiramente, uma família. Afinal, família não é um agrupamento natural, mas cultural. O que importa é a existência de pessoas que cumpram na vida uma das outras o papel paterno e materno, inexistindo vinculação destes como genitores biológicos. Neste caso, portanto, não há dúvidas de que foi atendido o Princípio do Melhor Interesse da Criança. As partes souberam despir-se de preconceitos, para buscar o bem-estar de Chicão, pois é claro que ele se sentiria muito melhor dando continuidade à sua vida, no seu ambiente social, com a pessoa que lhe nutre afetividade, e lhe é fundamental para sua estruturação psíquica, do que estar em companhia de alguém que, embora 'tenha seu sangue', não tivesse com ele ligações afetivas.


Silvio Neves Batista a respeito do caso Cássia Eller.
Guarda e direito de visita. Revista Brasileira de Direito de Família, n.5. abr/mai/jun.2000.

 
Powered by Blogger